Leia o texto a seguir para responder à questão:
A subjetividade do tribunal racial
A ex-oficial de chancelaria Flávia Goes de Medeiros foi
exonerada do Itamaraty há poucas semanas por não ter sido
considerada apta a se beneficiar do sistema de cotas, por
meio do qual ingressou na instituição por concurso em 2024.
O futuro da sra. Medeiros no serviço público está em discussão na Justiça, mas seu caso lança nova luz sobre o velho
problema das tais “bancas de heteroidentificação”, verdadeiros tribunais raciais que, pautados por critérios absolutamente subjetivos, determinam, com base no olhar, quem é preto
ou pardo o suficiente para ser digno de reparação histórica.
A Lei n°
15.142/2025 determina que podem concorrer a
30% das vagas reservadas no serviço público aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos, conforme os critérios
utilizados pelo IBGE. Porém, o mesmo diploma legal estabelece que essa autodeclaração deve ser submetida a um
procedimento de confirmação. Em outras palavras: o Estado
que afirma confiar na palavra do cidadão para fins censitários
é o mesmo que, no que concerne aos concursos públicos,
demonstra não ter tanta confiança assim.
É no meio dessa confusão que as tais bancas de heteroidentificação, encarregadas de avaliar os traços fenotípicos
dos candidatos, têm espaço de sobra para praticar uma espécie de “achismo” racial, chamemos assim. Não há parâmetros
objetivos capazes de definir a partir de que tom de pele ou traço facial alguém deixou de ser negro. O resultado é este a que
assistimos na administração e nas universidades públicas: a
prevalência das percepções individuais dos membros dos tribunais raciais sobre critérios verificáveis de admissão, como,
por exemplo, a condição socioeconômica dos postulantes.
Como bem observou ao Estadão o professor Wilson
Gomes, da Universidade Federal da Bahia, causa espanto
a normalização, no Brasil, de uma polícia racial encarregada de examinar o tamanho do nariz ou dos lábios de uma
pessoa, o tipo de cabelo, a tonalidade da pele e outros traços distintivos para decidir quem tem direito a se beneficiar
de uma política pública. A descrição do professor Gomes
pode soar desconfortável para muitos, mas é exatamente
isso o que tem ocorrido.
É óbvio que fraudes existem e têm de ser combatidas.
Mas isso não justifica a institucionalização de um sistema que
confere enormes poderes a terceiros para arbitrar identidades raciais que, repita-se, a lei autoriza que sejam autodeclaradas.
O País precisa debater sem paixões a existência dessas
bancas de heteroidentificação. Na República, a vigência de
políticas públicas não pode depender da avaliação pessoal
de servidores incapazes de oferecer o que a própria Constituição exige deles: objetividade.
(Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao, 02.06.2026. Adaptado)
... por não ter sido considerada apta a se beneficiar do sistema de cotas... (1° parágrafo)
... parâmetros objetivos capazes de definir... (3° parágrafo)
... o Estado que afirma confiar na palavra... (2° parágrafo)
Assinale a alternativa em que as expressões destacadas estão expressas por seus respectivos antônimos e de acordo com a norma-padrão de regência.
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