- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosDisposições GeraisDa Publicidade (arts. 16 ao 21)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Casamento (art. 70)
Letícia e Mariana resolveram se casar. O casal dirigiu-se ao
registro civil da sede do município onde residiam e apresentou
petição ao oficial, requerendo a dispensa da publicação
eletrônica dos proclamas. Para tanto, alegaram urgência, uma vez
que Mariana seria submetida a uma cirurgia de alto risco em
3 dias.
No início da manhã do dia seguinte, apresentaram relatório médico comprovando o risco do procedimento cirúrgico. O oficial de registro, ao analisar a documentação, entendeu não estarem suficientemente demonstrados os motivos de urgência e indeferiu o pedido de dispensa da publicação eletrônica dos proclamas.
Considerando a situação narrada e as inovações introduzidas pela Lei nº 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, o procedimento adotado em relação à dispensa da publicação eletrônica dos proclamas:
No início da manhã do dia seguinte, apresentaram relatório médico comprovando o risco do procedimento cirúrgico. O oficial de registro, ao analisar a documentação, entendeu não estarem suficientemente demonstrados os motivos de urgência e indeferiu o pedido de dispensa da publicação eletrônica dos proclamas.
Considerando a situação narrada e as inovações introduzidas pela Lei nº 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, o procedimento adotado em relação à dispensa da publicação eletrônica dos proclamas: