Deliberação Normativa Copam N.º 217, de 06 de dezembro de 2017, estabelece critérios para classificação, segundo
o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de
licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no estado de Minas
Gerais e dá outras providências. Um empreendimento deseja proceder com a sua regularização, entretanto, ele já está
em operação, mas não possui licença preventiva (LP) ou licença de instalação (LI). Para que este empreendimento
seja licenciado, ele deverá requerer, junto ao órgão licenciador: