Ao lavrar um auto de infração por supressão de
vegetação não autorizada em área pública, o fiscal
constata que o infrator realizou o corte das árvores
durante a noite, na tentativa de não ser visto, e em um
domingo. Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº
9.605/1998), as circunstâncias de o crime ter sido cometido "à noite" e "em domingo ou feriado" são
classificadas juridicamente como: