- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (arts. 976 a 987)
Em um julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) fixou a tese de que “o tempo de serviço rural, mesmo sem a comprovação de recolhimentos previdenciários, deve ser computado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, desde que o segurado comprove a atividade por meio de início de prova material, ainda que de forma descontínua”. Posteriormente, o Juiz Federal da 3ª Vara de Roraima, ao analisar um caso em que o segurado apresentou apenas prova testemunhal, sem qualquer início de prova material, deixou de aplicar a tese do IRDR. Nessa situação, de acordo com o sistema de precedentes do CPC/2015, a conduta do Juiz configura: