A Instrução Normativa n.º 51, de 1 de outubro de 2018 do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, institui o
Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos
(SISBOV) na forma dessa Instrução Normativa e dos Anexos I a
III. No capítulo I, acerca das disposições preliminares, entende-se por número SISBOV ou número de cadastro no SISBOV, a
sequência de: