Disciplina: Pedagogia
Banca: Fundação La Salle
Orgão: Pref. Porto Alegre-RS
A qualidade na Educação Infantil relaciona-se, entre outras dimensões, com a garantia de acesso e de permanência, configurando-se como um direito. Neste sentido, a respeito do atendimento à demanda por vagas na Educação Infantil, o Art. 6º da Resolução CNE/CEB 1/2024 analise o trecho e as afirmativas que seguem:
O planejamento do atendimento à demanda por vagas na Educação Infantil deve explicitar os esforços progressivos dos entes federados e de seus respectivos sistemas de ensino para alcançar, progressivamente, conforme metas do Plano Nacional e dos planos municipais, estaduais e distrital de educação, a seguinte proporção máxima de bebês e crianças por professor regente:
I - Para bebês de 0 (zero) a 12 (doze) meses: 10 (dez) bebês por educador(a).
II - Para bebês de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses: 5 (cinco) bebês por educador(a).
III - Para bebês de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses: 12 (doze) bebês por educador(a).
IV - Para crianças de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses: 18 (dezoito) crianças por educador(a).
V - Para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos: 20 (vinte) crianças por educador(a).
Com base na referida lei, das afirmativas acima, estão corretas: