À luz das disposições da Lei Complementar (LC) n.º 178/2021, que instituiu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) para estados e municípios, julgue os itens que se seguem.
O Poder ou órgão que apresentava, ao término do exercício em que foi publicada a LC n.º 178/2021, despesa total com pessoal acima do limite legal, ficou obrigado a eliminar o excesso à razão de, no mínimo, 10% a cada exercício, a partir de 2023, com o objetivo de atingir o pleno enquadramento até o fim do exercício de 2032.