O registro para habilitação ao exercício profissional de
arquitetos e urbanistas, diplomados no País por instituições
de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo oficialmente
reconhecidas pelo poder público, será feito no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Estado ou do Distrito Federal
(CAU/UF) da jurisdição do domicílio do profissional.
O requerimento de registro deve ser instruído com arquivos digitais dos seguintes documentos, EXCETO:
O requerimento de registro deve ser instruído com arquivos digitais dos seguintes documentos, EXCETO: