4063912
Ano: 2026
Disciplina: Direito Civil
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Santo Antônio Posse-SP
Disciplina: Direito Civil
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Santo Antônio Posse-SP
Provas:
Décio celebra acordo extrajudicial com o Município de Beta, concordando em ressarcir os valores
devidos ao Município em virtude de acidente de trânsito em que Décio fora culpado, mas de modo
parcelado, acrescido dos encargos típicos da mora e atendendo ao integral ressarcimento ao Poder
Público, de forma harmônica à legislação local vigente quanto às condições econômicas de recuperação
de créditos tributários e não tributários.
Em virtude do excesso de serviço e elevado volume de demandas que atrasam a efetivação de medidas extrajudiciais e judiciais de cobrança, a Procuradoria do Município incluiu no acordo, por cautela, uma cláusula de renúncia antecipada, por parte de Décio, à prescrição de eventual pretensão executiva ou de cobrança por parte do Município caso haja inadimplemento do particular.
Em relação, especificamente, à cláusula de renúncia à perda da pretensão do Município pela prescrição, e considerando os termos do Código Civil brasileiro, é CORRETO afirmar:
Em virtude do excesso de serviço e elevado volume de demandas que atrasam a efetivação de medidas extrajudiciais e judiciais de cobrança, a Procuradoria do Município incluiu no acordo, por cautela, uma cláusula de renúncia antecipada, por parte de Décio, à prescrição de eventual pretensão executiva ou de cobrança por parte do Município caso haja inadimplemento do particular.
Em relação, especificamente, à cláusula de renúncia à perda da pretensão do Município pela prescrição, e considerando os termos do Código Civil brasileiro, é CORRETO afirmar: