Hipoteticamente, três meses antes da Conferência do Clima que ocorreu em Belém do Pará, foi publicada uma lei que definiu que, somente durante as três semanas do evento, o uso indevido da logomarca da conferência seria crime punível com pena de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos. José, agindo com dolo, no segundo dia da Conferência do Clima, usou a logomarca do evento indevidamente para estampar camisetas, biquínis e toalhas, vendendo-os tanto nas imediações do local do encontro quanto na internet. No entanto, a conduta criminosa de José só foi descoberta pelas autoridades policiais seis meses após o fim da Conferência do Clima.
Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto no Código Penal, é correto afirmar: