A Lei nº 4.320/1964 determina, nos artigos 42 e 43,
que os créditos suplementares e especiais serão
abertos por decreto do poder executivo, dependendo
de prévia autorização legislativa, necessitando da
existência de recursos disponíveis e precedida de
exposição justificada. Nesse contexto, são
considerados como recursos disponíveis para fins de
abertura de créditos suplementares e especiais,
conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº
4.320/1964,
I. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
II. os provenientes da venda de bens móveis ou imóveis, operações de crédito, amortização de dívidas e transferências de capital, sem destinação constitucional ou legal definida, como educação, saúde e cultura.
III. os provenientes de atividades operacionais próprias, conforme previsto na Lei Complementar n o 101/2000, com finalidade de aumento no orçamento da administração pública.
IV. o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Assinale a alternativa CORRETA:
I. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
II. os provenientes da venda de bens móveis ou imóveis, operações de crédito, amortização de dívidas e transferências de capital, sem destinação constitucional ou legal definida, como educação, saúde e cultura.
III. os provenientes de atividades operacionais próprias, conforme previsto na Lei Complementar n o 101/2000, com finalidade de aumento no orçamento da administração pública.
IV. o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Assinale a alternativa CORRETA: