De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, o Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente, por exemplo:
I. Determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da comissão, ou, havendo, lhe for contrário.
II. Zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às comissões e ao Prefeito.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que: