Uma proposta de condomínio em área delimitada
como Zona Urbana de Proteção de Manancial (ZUPM)
apresenta lotes de 300 m2 e permeabilidade de 15%. O órgão técnico indeferiu liminarmente. Conforme a Lei Complementar nº 3.441/2016, a ZUPM impõe, no parcelamento residencial unifamiliar: