A Nova Lei de Licitações conferiu ampla ênfase ao planejamento da Administração Pública, erigindo-o à condição de princípio
expresso (art. 5º), o que não ocorria na Lei nº 8.666/1993. Para dar concretude a esse princípio, a Lei nº 14.133/2021 previu a
figura do Plano de Contratações Anual, acerca do qual dispõe expressamente que