4199416
Ano: 2026
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. São Roque-SP
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. São Roque-SP
Provas:
Carla Maria, motorista de aplicativo, ajuizou reclamação
trabalhista contra a empresa BiBi S/A pelo rito sumaríssimo, pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício e verbas rescisórias. O valor da causa foi fixado em
R$ 28.000,00. O TRT da 2a Região confirmou a improcedência do pedido, entendendo que a sentença estava
correta por não haver vínculo empregatício. Inconformado, o advogado de Carla pretende interpor Recurso de
Revista ao TST, argumentando que:
I. Existe divergência jurisprudencial entre o TRT da 2a Região e o TRT da 3a Região sobre o tema;
II. A decisão viola diretamente dispositivo da Constituição Federal.
Quais dessas hipóteses são admissíveis para fundamentar o Recurso de Revista nesse caso, dado que o pro cesso tramitou pelo rito sumaríssimo?
I. Existe divergência jurisprudencial entre o TRT da 2a Região e o TRT da 3a Região sobre o tema;
II. A decisão viola diretamente dispositivo da Constituição Federal.
Quais dessas hipóteses são admissíveis para fundamentar o Recurso de Revista nesse caso, dado que o pro cesso tramitou pelo rito sumaríssimo?