O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação
civil pública em face da sociedade empresária Alfa, que explora
atividade industrial, em razão do despejo de resíduos sólidos no
afluente de um relevante rio do Estado.
A demandada apresentou inúmeros argumentos, em distintas fases do processo, com o objetivo de afastar a sua responsabilidade, entre eles o de que inexistiria interesse difuso a ser tutelado, pois seriam apenas três as notícias administrativas individuais a respeito dos fatos encaminhadas aos órgãos ambientais, além de não ter sido ajuizada nenhuma ação, individual ou coletiva, até então. Acresceu, ainda, que teria ocorrido a prescrição, considerando a disciplina estabelecida pela legislação civil.
O Juízo competente observou corretamente que na situação descrita
A demandada apresentou inúmeros argumentos, em distintas fases do processo, com o objetivo de afastar a sua responsabilidade, entre eles o de que inexistiria interesse difuso a ser tutelado, pois seriam apenas três as notícias administrativas individuais a respeito dos fatos encaminhadas aos órgãos ambientais, além de não ter sido ajuizada nenhuma ação, individual ou coletiva, até então. Acresceu, ainda, que teria ocorrido a prescrição, considerando a disciplina estabelecida pela legislação civil.
O Juízo competente observou corretamente que na situação descrita