4139946
Ano: 2026
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Dom Feliciano-RS
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Dom Feliciano-RS
Provas:
O Decreto Estadual nº 55.374/2020 dispõe
sobre as infrações e as sancoes administrativas
aplicaveis as condutas e as atividades lesivas ao meio
ambiente estabelecendo o seu procedimento
administrativo no @mbito do Estado do Rio Grande do
Sul. Segundo esse Decreto, o cometimento de nova
infracdo ambiental pelo mesmo infrator, no periodo de
até trés anos, contados da lavratura de auto de
infracao anterior devidamente confirmado no
julgamento, implica:
I. Aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento da mesma infracao.
II. Aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento de infracao distinta
III. Aplicagao da multa em dobro, para a mesma ou distinta infrac6es, quando as infrações se referirem as normas de proteção de recursos hidricos
Está(ão) CORRETA(S):
I. Aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento da mesma infracao.
II. Aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento de infracao distinta
III. Aplicagao da multa em dobro, para a mesma ou distinta infrac6es, quando as infrações se referirem as normas de proteção de recursos hidricos
Está(ão) CORRETA(S):