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4139946 Ano: 2026
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Dom Feliciano-RS
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O Decreto Estadual nº 55.374/2020 dispõe sobre as infrações e as sancoes administrativas aplicaveis as condutas e as atividades lesivas ao meio ambiente estabelecendo o seu procedimento administrativo no @mbito do Estado do Rio Grande do Sul. Segundo esse Decreto, o cometimento de nova infracdo ambiental pelo mesmo infrator, no periodo de até trés anos, contados da lavratura de auto de infracao anterior devidamente confirmado no julgamento, implica:
I. Aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento da mesma infracao.
II. Aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento de infracao distinta
III. Aplicagao da multa em dobro, para a mesma ou distinta infrac6es, quando as infrações se referirem as normas de proteção de recursos hidricos
Está(ão) CORRETA(S):
 

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Fiscal do Meio Ambiente

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