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3705850 Ano: 2011
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: Consulplan
Orgão: DMAE Porto Alegre
Provas:

Segundo as Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97, analise.

I. Uma das diretrizes do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.

II. O EIA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

III. Correrão por conta dos órgãos ambientais todas as despesas e custos referentes à realização do EIA e a elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos cinco cópias.

IV. O órgão ambiental municipal não tem competência para realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.

V. As licenças ambientais deverão ser expedidas isoladamente; deve ser dado obrigatoriamente um intervalo de 12 meses entre cada concessão.

VI. Interceptores, emissários, estação elevatória e de tratamento de esgoto sanitário estão entre as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. Já as estações de tratamento de água não necessitam deste licenciamento, uma vez que não têm potencial de gerar resíduos e nem de causar impactos ambientais.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

 

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Engenheiro Agrônomo

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