- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Difamação (art. 139)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Injúria ( art. 140)
Em observância às formalidades legais, o Ministério Público do
Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia em face de João,
imputando-lhe a prática do crime de difamação contra funcionário
público, em razão das funções por ele desenvolvidas.
Posteriormente, o órgão ministerial ofereceu denúncia em
detrimento de Matheus, sob o fundamento de que esse teria
praticado o delito de injúria, consistente na utilização de
elementos referentes à religião do ofendido.
Registre-se, por fim, que há, na localidade, Juizado Especial Criminal e Vara Criminal, devidamente instalados e em funcionamento.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que a(s) ação(ões) penal(is) deflagrada(s) em detrimento
Registre-se, por fim, que há, na localidade, Juizado Especial Criminal e Vara Criminal, devidamente instalados e em funcionamento.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que a(s) ação(ões) penal(is) deflagrada(s) em detrimento