Constitui infração a ação ou omissão, voluntária ou não, que importe inobservância, por
parte do sujeito passivo ou de terceiros, de normas estabelecidas no Código Tributário do
Município. Caso o valor da multa seja recolhido dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da autuação, a penalidade pecuniária será reduzida em: