Em 2022, José, reincidente em crime doloso cometido sem
violência à pessoa ou grave ameaça, foi capturado em flagrante
pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de
obstáculo. Encerrada a instrução processual, José foi condenado à
pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial
semiaberto, em sentença transitada em julgado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, é correto afirmar que José, na execução penal, poderá progredir de regime, preenchidos os demais requisitos legais, se cumprir, no regime semiaberto
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, é correto afirmar que José, na execução penal, poderá progredir de regime, preenchidos os demais requisitos legais, se cumprir, no regime semiaberto