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Respondida
4273036
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Jardinopolis-SP
Provas:
Fiscal de Rendas e Finanças e Posturas Municipais
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Conceitos
Conceito de Tributo
Acerca da distinção doutrinária e jurisprudencial entre bitributação e
bis in idem,
bem como entre extrafiscalidade e parafiscalidade, é correto afirmar:
A
configura
bis in idem
a exigência, por dois entes federativos distintos, de tributos sobre o mesmo fato gerador do mesmo contribuinte, ao passo que a bitributação pressupõe a atuação de um único ente tributante.
B
ocorre
bis in idem
quando o mesmo ente tributante institui mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador, ao passo que a bitributação envolve a exigência por entes tributantes distintos, sendo esta, em regra, vedada, salvo hipóteses como a do imposto extraordinário de guerra.
C
na extrafiscalidade, a finalidade precípua do tributo é a arrecadação de recursos para os cofres públicos, figurando a intervenção sobre comportamentos econômicos e sociais como mero efeito secundário e acidental.
D
a parafiscalidade caracteriza-se pela delegação da própria competência tributária a terceiro, que passa a deter o poder de instituir o tributo e a dele dispor livremente.
E
tanto o
bis in idem
quanto a bitributação são vedados pelo ordenamento jurídico por implicarem dupla incidência tributária sobre um mesmo fato gerador.
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