A Resolução CAU/BR nº 193, de 24 de setembro de 2020,
com alterações posteriores, estabelece procedimentos
administrativos para a gestão e cobrança de débitos
relativos a anuidades e multas de responsabilidade de
pessoas jurídicas registradas no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo.
De acordo com o disposto nos arts. 20 e 21 dessa resolução, após a consolidação anual dos débitos não ajuizados referentes a anuidades e multas de pessoas jurídicas, compete ao CAU/UF:
De acordo com o disposto nos arts. 20 e 21 dessa resolução, após a consolidação anual dos débitos não ajuizados referentes a anuidades e multas de pessoas jurídicas, compete ao CAU/UF: