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4165301 Ano: 2026
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Consulplan
Orgão: TRF-5
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Os impostos são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. A Constituição Federal de 1988 traz a competência para a sua instituição no bojo de seu texto. Considere que Tício, residente jurídico, foi chamado a manifestar-se sobre a competência residual para instituição de impostos. Para isso, ele deve analisar as afirmações a seguir:

 

I. É competência privativa da União, desde que os impostos criados sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

 

II. Vinte por cento do produto da arrecadação do imposto instituído pela União, no uso de competência residual, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal.

 

III. A instituição de imposto mediante competência residual deverá ocorrer através de lei complementar.

 

IV. Os Estados e o Distrito Federal somente poderão exercê-la, nos termos do princípio da simetria, caso a tenham previsto nos textos de suas Constituições (Estados), ou Lei Orgânica (Distrito Federal).

 

Sobre a competência residual para a instituição de impostos, de acordo com a Constituição Federal, está correto o que se afirma apenas em

 

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