De acordo com as disposições introduzidas pela EC n.º 132/2023, a contribuição de iluminação pública (CIP) pode
I ser utilizada para custear somente o serviço de iluminação pública.
II ser utilizada para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública.
III custear sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Assinale a opção correta.