A respeito do cadastro ambiental rural (CAR), assinale a opção correta.
A inscrição no CAR tem prazo determinado, previsto em regulamento, e é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.
A inscrição do imóvel rural no CAR deve ser feita, preferencialmente, no órgão federal.
Caso sejam detectadas inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados no CAR, o órgão responsável deverá notificar o requerente, uma única vez, para que preste informações complementares.
A inscrição no CAR será considerada título para fins de reconhecimento do direito de propriedade.
As informações constantes do CAR são de responsabilidade do declarante, não o sujeitando a sanções penais ou administrativas quando parcialmente enganosas.
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