O art. 149-A da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº
132/2023, dispõe que os Municípios e o Distrito
Federal poderão instituir contribuição, na forma das
respectivas leis, para o custeio, a expansão e a
melhoria do serviço de iluminação pública e de
sistemas de monitoramento para segurança e
preservação de logradouros públicos. O tema foi
regulamentado infraconstitucionalmente pela Lei
Complementar nº 227/26. Assinale a alternativa
incorreta: