Acerca da propriedade, é CORRETO o que se afirma em:
O proprietário, desde que esteja na posse da coisa, tem a faculdade de usar, gozar, dispor e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
O proprietário pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de quatro anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a qualquer altura ou profundidade abrangidos pela propriedade.
Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
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