O proprietário de uma edificação tombada em âmbito
municipal, em razão da necessidade de preservação do
imóvel, pretende exercer, em outro local, mediante
escritura pública registrada no Registro de Imóveis, o
direito de superfície potencializado pela legislação
urbanística, observadas as condições previstas no Plano
Diretor do Município de Timbó/SC (Lei Complementar n.º
335/2007). Nesse caso, o instrumento de política urbana
descrito na situação hipotética é denominado: