Nos termos da Lei Municipal nº 2.731/2025, que institui a Revisão do Plano Diretor Municipal de
Matinhos - PR, o instrumento de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada destinado à
realização de urbanização em áreas que tenham carência de infraestrutura e serviços urbanos e
contenham imóveis subutilizados, não utilizados ou utilizados inadequadamente, podendo, para sua
viabilização, o proprietário transferir seu imóvel ao Poder Público Municipal e receber, após a
realização das obras, percentual de unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas,
denomina-se: