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Respondida
4065817
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FADESP
Orgão:
SEFAZ-PA
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
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Conceitos
Conceito de Tributo
Aspectos Constitucionais
Limitações ao Poder de Tributar
Princípios
A interpretação que o Supremo Tribunal Federal atribui ao §2º do art. 145 da Constituição Federal, que afirma que “as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”, é de que
A
a similitude entre o fato gerador de taxas e impostos é juridicamente impossível.
B
a similitude entre o fato gerador de taxas e impostos é possível desde que, no cálculo do valor da taxa não seja adotado qualquer elemento da base de cálculo própria de determinado imposto.
C
é inconstitucional, no cálculo do valor da taxa, a utilização de um ou mais elementos da base de cálculo própria de imposto, por expressa vedação da Constituição Federal.
D
é inconstitucional, no cálculo do valor de taxa, o manejo de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, conforme previsão do §2º do art. 145 da Constituição Federal.
E
é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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