A Lei Federal de nº 10.216, de 2001, foi um marco importante na reforma psiquiátrica, em relação à proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. No seu arcabouço, buscou redirecionar o modelo assistencial em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, sendo instituída a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) com serviços para atendimento a essas pessoas.
Em relação às pessoas portadoras de transtorno mental, analise os direitos a seguir.
I. Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade.
II. Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.
III. Ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração e ter garantia de sigilo nas informações prestadas.
IV. Receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento.
V. Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
Conforme essa legislação, são direitos importantes a serem respeitados, em relação às pessoas portadoras de transtorno mental: