- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
- Fatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
Em 15/01/2020, Godofredo, 40 anos, celebrou contrato de
compra e venda de um imóvel de sua vizinha Maria, 45 anos, no
valor de R$ 500.000,00. Em 20/01/2025, Godofredo propôs ação
anulatória, objetivando invalidar a compra e venda, que era
viciada por lesão. Não foi oferecido suplemento suficiente, nem a
parte favorecida concordou com a redução do proveito.
Considerando-se o prazo de 4 anos para a propositura de ação de anulação do negócio jurídico celebrado mediante lesão, é correto afirmar que:
Considerando-se o prazo de 4 anos para a propositura de ação de anulação do negócio jurídico celebrado mediante lesão, é correto afirmar que: