Sobre as férias do servidor público, é correto afirmar:
O pagamento da remuneração das férias deverá ser efetuado até 5 (cinco) dias úteis após o início do respectivo período.
As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, somente perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito, mas não fará jus quanto ao incompleto.
O servidor fará jus a trinta dias de férias, que não podem ser acumuladas, sob pena de perder o direito de goza-las.
As faltas ao serviço, salvo as licenças médicas, serão descontadas do período de férias.
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