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4123386 Ano: 2026
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IPAAM

Durante o encerramento do exercício de 2025, o departamento contábil de determinado órgão público analisou contrato de financiamento originalmente pactuado como dívida de longo prazo. Contudo, na data do balanço, a entidade não detinha direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por período superior a doze meses. A administração manifestou a intenção de classificar a obrigação como passivo não circulante, sob o argumento de que se trata de dívida originalmente contratada com vencimento superior a um ano e que há expectativa de refinanciamento.

Nessa situação hipotética, de acordo com o MCASP,

 

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Analista Ambiental - Ciências Contábeis

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