Marcos, reincidente em crime de roubo com emprego de arma de fogo, comete novo crime de roubo no final do ano de 2025, novamente com emprego de arma de fogo e em comparsaria. Instaurada a ação penal, após a regular instrução processual, Marcos é condenado pelo juízo competente a cumprir pena privativa de liberdade de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, cuja sentença transitou em julgado para o Ministério Público e para a Defesa. Iniciada a fase executória, Marcos está fazendo a contagem temporal para tentar obter o benefício do livramento condicional.
Nos termos preconizados pelo Código Penal, presentes os demais requisitos legais, o juiz