Nos termos do artigo 348 do Código Penal Brasileiro (CPB), o crime de Favorecimento Pessoal está descrito como: “Auxiliar a
subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. Nesse sentido, em caso da prática do delito,
é CORRETO afirmar que a pena em abstrato a que o autor estará sujeito é de: