Uma equipe de auditoria interna governamental avaliou um programa municipal de concessão de subsídios ao transporte coletivo urbano. O programa previa metas de ampliação do acesso da população de baixa renda, com repasses mensais às empresas operadoras, mediante comprovação de cumprimento de indicadores de desempenho.
Durante os trabalhos, foram identificados os seguintes aspectos:
1. os repasses financeiros estavam devidamente autorizados e registrados, conforme a legislação vigente;
2. os indicadores utilizados para liberação dos recursos eram baseados em informações fornecidas pelas próprias empresas, sem validação independente;
3. houve aumento relevante dos gastos públicos com o programa, sem evidência consistente de ampliação proporcional do acesso ao serviço;
4. inexistiam procedimentos formais de monitoramento contínuo dos resultados por parte da administração pública.
Considerando a atuação da auditoria no setor público, sob a perspectiva de conformidade, de gestão de riscos e de avaliação de desempenho, dadas as afirmativas,
I. A regularidade formal dos repasses financeiros é suficiente para caracterizar a adequada aplicação dos recursos públicos, desde que observadas as normas legais e orçamentárias.
II. A ausência de validação independente dos indicadores utilizados para liberação de recursos representa fragilidade de controle, devendo ser considerada na avaliação do risco de distorção e de ineficiência do programa.
III. O aumento dos gastos, desacompanhado de evidências de melhoria nos resultados, indica necessidade de avaliação de economicidade e da eficácia, independentemente da conformidade legal dos atos.
IV. A inexistência de monitoramento contínuo limita a capacidade de gestão do programa e reduz a confiabilidade das informações utilizadas para tomada de decisão e de prestação de contas.
verifica-se que estão corretas apenas