- Crédito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário (arts. 183 a 193 do CTN)
- Processo Tributário e Execução Fiscal
Carlos e Fernanda, casados e residentes com seu filho Lucas em
imóvel próprio no município do Rio de Janeiro/RJ, possuem débito
tributário federal de R$ 350.000,00, relativo a imposto de renda
inadimplido. Constituído o crédito tributário e promovida a
inscrição em dívida ativa, a Fazenda Nacional ajuizou execução
fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980, em face do casal, que foi
devidamente citado. Cinco dias após a citação, Carlos e Fernanda
doaram o imóvel ao filho Lucas, registrando a escritura no Registro
Geral de Imóveis competente. A família, contudo, permaneceu
residindo no bem, que continuou a servir de moradia à entidade
familiar.
Ao tomar ciência da doação, a Fazenda Nacional peticionou nos autos alegando fraude à execução fiscal, e requerendo a declaração de ineficácia do ato e a penhora do imóvel.
Com base na situação hipotética e na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que o imóvel
Ao tomar ciência da doação, a Fazenda Nacional peticionou nos autos alegando fraude à execução fiscal, e requerendo a declaração de ineficácia do ato e a penhora do imóvel.
Com base na situação hipotética e na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que o imóvel