O Estatuto da Igualdade Racial foi sancionado, no Brasil, pela
Lei Federal nº 12.288, de 20/07/2010. Para efeitos deste
estatuto, toda distinção, exclusão, restrição ou preferência
baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou
étnica que tenha por objeto anular ou restringir o
reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições,
de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos
político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro
campo da vida pública ou privada é (são) considerada (s):