- Aspectos ConstitucionaisCompetência Tributária
- Administração TributáriaFiscalização Tributária (arts. 194 a 200 do CTN)
Nos termos do art. 153, parágrafo 4º, III, da
Constituição Federal, o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural poderá ser fiscalizado
e cobrado pelo Município. Se o Município, em
caráter excepcional, resolver fazer uso dessa
faculdade, passará a exercer: