Com relação às fundações, dispõe o Código Civil Brasileiro de 2002 que:
elas poderão ser criadas para fins de segurança alimentar e nutricional
O Ministério Público Estadual não poderá velar pelas fundações, considerando seu caráter privado
sua criação poderá ocorrer por testamento, em ato de última vontade, sendo desnecessária a dotação especial de bens livres
a criação de fundações somente ocorrerá por meio de lei local ou estadual que autorize a sua regular criação dentro do território indicado
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