Após intervenção realizada em praça pública, um guarda
municipal passou a responder simultaneamente a
processo criminal, ação civil e procedimento
administrativo disciplinar por suposto abuso de
autoridade. A notícia encaminhada ao Ministério Público
também descrevia possível falta funcional praticada no
exercício do cargo. No processo criminal, a sentença
reconheceu expressamente que o ato havia sido
praticado pelo agente, mas concluiu que ele atuara em
legítima defesa. Mesmo assim, a comissão disciplinar
sustentou que poderia reexaminar livremente a existência do fato, sua autoria e a presença da
excludente, sob o fundamento de que as
responsabilidades administrativa, civil e criminal seriam
independentes. Em outra situação analisada pela
corregedoria, um servidor foi condenado criminalmente,
e a Administração deixou de instaurar apuração
funcional por considerar que a sanção penal já esgotaria
as consequências jurídicas do comportamento.
Com base exclusivamente nos Arts. 6º, 7º e 8º da Lei federal nº 13.869/2019, Lei de Abuso de Autoridade, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, analise as assertivas:
I. As penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade podem ser aplicadas independentemente das sanções civis e administrativas cabíveis.
II. A notícia de crime que também descreva falta funcional deve ser informada à autoridade competente para a respectiva apuração.
III. A independência das responsabilidades permite que a Administração rediscuta a existência e a autoria do fato já decididas no juízo criminal.
IV. A sentença penal que reconhece legítima defesa faz coisa julgada nos âmbitos cível e administrativo disciplinar.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as assertivas CORRETAS.
Com base exclusivamente nos Arts. 6º, 7º e 8º da Lei federal nº 13.869/2019, Lei de Abuso de Autoridade, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, analise as assertivas:
I. As penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade podem ser aplicadas independentemente das sanções civis e administrativas cabíveis.
II. A notícia de crime que também descreva falta funcional deve ser informada à autoridade competente para a respectiva apuração.
III. A independência das responsabilidades permite que a Administração rediscuta a existência e a autoria do fato já decididas no juízo criminal.
IV. A sentença penal que reconhece legítima defesa faz coisa julgada nos âmbitos cível e administrativo disciplinar.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as assertivas CORRETAS.