Considerando o disposto no Decreto n.º 47.133/2023 em relação ao edital de pré-qualificação, é correto afirmar que
o procedimento deve ficar aberto para inscrição de interessados apenas durante 15 dias.
é vedado à organização pública realizar pré-qualificação de bens.
o prazo de validade da pré-qualificação é de 2 anos, não podendo ser superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelo interessado.
é facultado à organização pública restringir a participação em licitações a licitantes pré-qualificados, desde que haja previsão no edital de pré-qualificação.
o estudo técnico preliminar, o projeto básico, o edital de pré-qualificação e os certificados dos pré-qualificados são suficientes à instrução do processo de pré-qualificação.
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