Após o rompimento de uma
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barragem de rejeitos de mineração, a Defensoria Pública firmou com a empresa responsável um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de âmbito nacional. Uma das cláusulas do TAC previa o pagamento de uma
indenização líquida e certa de R$ 50.000,00 a título de dano moral individual para cada morador que comprovasse residir na
área diretamente atingida pela lama. Maria, uma das moradoras, tentou receber o valor administrativamente, mas a empresa
negou o pagamento sob pretextos meramente protelatórios. Diante dessa situação e com base na jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, a medida judicial mais adequada e direta que a Defensoria Pública pode tomar em favor de Maria é