- Obrigação TributáriaObrigação Principal e Acessória (art 113)
- Obrigação TributáriaFato Gerador (arts. 114 ao 118)
Durante o mês de março, uma prestadora de serviços de limpeza realizou atividades sujeitas ao ISS no
território municipal. No mês seguinte, ao ser notificada para recolhimento, alegou que a obrigação
tributária somente surgiria após a emissão da guia de pagamento pelo setor de arrecadação do
Município. Nos termos do Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que a obrigação
tributária principal: