Uma família ocupou de forma mansa,
pacífica e ininterrupta, por exatos 20 (vinte) anos, um
terreno abandonado no centro de Altinópolis, que, segundo
o registro de imóveis, pertence ao próprio Município (bem
dominical). A família construiu no local sua residência e
agora ajuíza ação de usucapião, invocando o
preenchimento do tempo necessário estipulado no Código
Civil para a usucapião extraordinária. Com base no Código
Civil e na jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal
Federal (STF):