João, com 69 anos de idade à época, foi condenado pelo juízo
criminal da Comarca de Ilhéus/BA, pela prática do crime de
estelionato. Inconformado, interpôs recurso de apelação perante
o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que, por unanimidade,
negou provimento ao recurso e manteve a condenação, sem
alteração na pena aplicada. Na data da publicação do acórdão,
João já contava com 71 anos de idade. Diante disso, a defesa
requereu o reconhecimento da redução pela metade do prazo
prescricional, nos termos do Art. 115 do Código Penal.
Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da prescrição penal, é correto afirmar que:
Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da prescrição penal, é correto afirmar que: