Mário, investidor eventual, resolveu adquirir uma sala comercial
em um lançamento da incorporadora Imóveis para Todos S/A.
Depois de assinar a promessa de compra e venda, descobriu que
a incorporadora tinha alienado fiduciariamente todas as unidades
para garantir o financiamento da obra.
Nesse caso, o enunciado sumular nº 308 do Superior Tribunal de Justiça (“[a] hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”) é:
Nesse caso, o enunciado sumular nº 308 do Superior Tribunal de Justiça (“[a] hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”) é: